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Seguro Desemprego, recebimento

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:46

Boa tarde..

Funcionario demitido em 01/12/2008, recebeu Seguro Desemprego,
E foi admitido em outra empresa em 01/11/2009. O prazo para receber novamente o Seguro Desemprego é 15 ou 16 meses ?

Sendo o prazo minimo de 6 meses para ter direito ao Seguro, nesse caso contando os meses desde a ultima demissão que foi em 12/2008, no mês 04/2010 já deu os 16 meses. Mas como o funcionário foi admitido em 11/2009 e estamos em 07/2010, ja deu 9 meses, se fizer a demissão no proximo mês 08/2010, o funcionário terá direito de receber novamente ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:24


Caro Márcio, boa tarde.

O prazo entre um seguro e outro é de 16 meses.

A base da contagem é da última demissão (no seu caso é 12/2008). De 12/2008 à 08/2010 dá 20 meses (dependendo da data), com certeza ele receberá o seguro.

Espero ter ajudado.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:45

Marcio, boa tarde.

Conforme explicado pela Isabel, segue orientação site MTE:

Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

 três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
 quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
 cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

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