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Pagamento Vale Alimentação

Jaqueline dos Santos Carvalho

Jaqueline dos Santos Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 08:42

Bom dia!
Foi passado o Aviso prévio para o funcionário, ele optou pela redução de 7 dias, temos que fazer o pagamento proporcional do vale alimentação pelos dias que ele trabalhou. A minha duvida é... os sete dias reduzidos conta para pagamento do V.A? Ou conta apenas os dias que ele trabalhou antes da redução?   

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 4 março 2024 | 13:54

Boa tarde,

Você precisa primeiro se atentar para o que diz a Convenção Coletiva da empresa sobre isso. Infelizmente a Lei não é pontual sobre essa questão. No entanto, se ainda sim não houver posicionamento sobre essa pauta, meu entendimento seria de conceder sim o benefício integral, partindo do fato de que o aviso é sempre de 30 dias, e a redução de jornada seria um direito que não acarretaria prejuízos ao funcionário.

Essa é uma questão que me fez refletir também. Para resguardar meu cliente, eu o aconselharia dessa forma, mas há também quem prefere descontar os 7 dias porque se baseiam pela regra de que o vale é pago pelo dia efetivamente trabalhado.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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