
Davi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos.
Teve um funcionário aqui da empresa, da folha de 01/2024 que foi paga em 06/02/2024, cujo IRRF retido passou a ser zero desde que entrou em vigor a nova tabela do imposto de renda com vigência em 02/2024.
Sendo assim, gostaria de saber se na folha da competência de 02/2024 posso incluir um provento na folha desse funcionário com o valor retido a maior??
Se alguém puder me ajudar e informar a base legal também eu agradeço.