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Lei amamentação

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 4 março 2024 | 21:13

Olá, boa noite!
Michelle o direito a amamentação vai até 6 (seis) meses, podendo inclusive ser prorrogado mediante CCT ou atestado médico.

Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.     

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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