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CPMF do salário

Celso Haruyoshi Uemoto

Celso Haruyoshi Uemoto

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Almoxarife
há 19 anos Sábado | 17 março 2007 | 05:35

Qual seria o valor correto a ser deposito em conta salario uma vez que o valor que o funcionario tem direito a receber, normalmente, é menor devido o desconto de CPMF.
EX. O colaborador tem o direito de receber R$1000,00 de salario, no entanto se recebe em dinheiro consegue receber R$ 1000,00 mas se recebe em conta salário recebe um valor menor pois é descontado o CPMF.
Quem deveria pagar o CPMF, uma vez que o trabalhador tem direito a receber seus 1000,00? O correto seria efetuar o deposito com um valor superior a 1000 que qdo descontado o CPMF teria R$1000,00 para sacar?

Celso Haruyoshi Uemoto

Celso Haruyoshi Uemoto

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Almoxarife
há 19 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 18:53

O único movimento que o funcionário pode executar é a retirada do dinheiro, pois conta salário não é pertimido nem deposito, exceto o do empregador.
Ressaltando por exemplo:
quando o coloborador recebe seu holerite está escrito R$1000,00 reiais, voces conhecem algum caso de alguem que consiga retirar R$1000,00 no caixa ? Como a Mônica citou acima que não deve ser cobrado, neste caso como fica? pois desconheco alguem que conseguiu retira sem cobranca de CPMF, exceto a transferencia para outra contra no entanto nesta outra conta sera descontado o CPMF, apenas nao exsite dupla contribuicao.

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