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Prorrogação da licença maternidade

Priscila Tavares de Mesquita

Priscila Tavares de Mesquita

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 17:10

Boa Tarde!

No caso de empresas do Lucro Real, pode-se deduzir do Imposto de Renda, em cada periodo de apuração, o valor total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação, vedada a dedução como despesa operacional. Sendo assim, por favor me confirmem, a despesa deve ser lançada como não dedutível? Baixando direto o valor do IRPJ na planilha de apuração?

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 14:42

Priscila,

Eu também não sei a resposta para a sua pergunta, mas gostaria de aproveitar o assunto da prorrogação da licença para avisar sobre a orientação que saiu sobre o preenchimento da GFIP:



Programa Empresa Cidadã - GFIP - Licença Maternidade - Orientação de Preenchimento

Ato Declaratório Executivo nº 58 de 17/08/2010 - DOU 8/08/2010

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008, e nos Decretos nºs 3.048, de 6 de
maio de 1999, e 7.052, de 23 de dezembro de 2009, declara:

Art. 1º - Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, deverão observar os seguintes procedimentos:

I - durante a licença-maternidade, período máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, considerada benefício previdenciário nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei no- 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 93 do Decreto no- 3.048, de 6 de maio de 1999:
a) adotar no preenchimento da GFIP os procedimentos descritos no Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB no- 880, de 16 de outubro de 2008;
b) informar a data de retorno "Z1" (último dia de licença). II - durante a prorrogação da licença-maternidade, período de 60 (sessenta) dias:
a) informar o código de afastamento "Y - Outros motivos de afastamento temporário", e a data correspondente ao dia imediatamente anterior ao início da prorrogação (mesma data informada no retorno Z1), para a empregada que requerer a prorrogação;

b) no campo "Remuneração" deverá ser informado o valor integral da remuneração da empregada, observando as notas 1 e 5 do item 4.2 do Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP;

c) o campo "Deduções - Salário-Maternidade" não deverá conter valor correspondente ao período de prorrogação;

d) não deverá ser feita dedução no valor das contribuições a recolher em Guia da Previdência Social (GPS), uma vez que a prorrogação da licença não constitui benefício previdenciário;

e) informar o código de retorno "Z5" quando do encerramento do período de prorrogação da licença;

f) nos demais campos deverão ser observadas as orientações do Manual GFIP/SEFIP.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 15:52

Boa tarde Priscila

Entendo que sim

Conforme Art 4º da IN 991


Art. 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

A lei veda a dedução do valor pago como despesa operacional, ou seja, o valor pago à empregada somente poderá ser deduzido diretamente do imposto devido

Importante

§ 5º do Art 4º - Para efeito deste artigo, o valor total das despesas decorrentes da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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