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Compensação Inss

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 17 março 2007 | 17:19

Um microempresário que efetua retirada pro-labore e é também empregado, recolhendo nesta condição já sobre o teto da previdência social precisa recolher Inss também da retirada?

Fui informado que só é permitida a compensação na Sefip para casos de retenção ou de salário-família e salário-maternidade...

Será possível que esse microempresário vai ter que arcar com este recolhimento mesmo já tendo descontado em seu salário R$308,20??????

Desde já agradeço!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 15:47

Revson, boa tarde!
Se você com vinculo empregaticio ja contribui para o INSS sobre o teto, não precisa recolher como empresário.
Neste caso, peça uma declaração da empresa onde trabalha onde a mesma declara que seu recolhimento para o INSS é sobre o máximo.
Abraços
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 18:52

Isabel, muito obrigado!

Mas estive lendo o Manual da Sefip 8.3 e lá diz que "...a compensação não deve ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social...", exceto em casos de "... salário-família ou salário-maternidade não deduzidos em época própria; saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de competências anteriores; saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra; situações amparadas por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite..." (pg´s 66 e 67 do Manual)

Será que no programa Sefip 8.3 estou adotando o procedimento correto? É mesmo no campo "compensação" que devo inserir o valor já recolhido pelo microempresário na condição de empregado?

Aguardo a colaboração da(os) amiga(os).

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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