Angela Santina
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOi pessoal, boa tarde!
Tenho um cliente que nos avisou que suspendeu um funcionário por 5 dias, em contato com o suporte do meu sistema eles me disseram pra informar no sistema para cálculo da folha como se fossem 5 faltas.
Porém, colocando 5 faltas impactaria na proporcionalidade das férias, já não teria direito aos 30 dias, mas sim 24.
Alguém saberia me dizer se realmente posso colocar como 5 faltas? Ou dias de suspensão não tiram o direito dos 30 dias das férias?