Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalA funcionária XYZ foi admitida em 01/04/2021 pela empresa, mas o escritório fez a admissão dela de forma incorreta, com data de 01/04/2020, tal funcionária foi demitida em 03/02/2024, mas está com problemas para receber o seguro desemprego, também, está sendo cobrado uma multa em média de R$ 6.000, pois no ano de 2020 ela estava recebendo seguro e o escritório fez a admissão com data incorreta.
Como a funcionária foi a agência do trabalhador e foram acusados estes problemas, foi realizado a exclusão de todos eventos do esocial referente a essa funcionária, para que pudessemos ajustar para a data de admissão correta. Ao final, a funcionária foi a agência do trabalhador novamente, para que realizasse a entrada no seguro, mas novamente deu problema, pois a agência alegou que tinha dois registro dela no e-social pela mesma empresa, sendo um no ano de 2020 e outro no ano de 2021. Busquei pelo CPF dela nos registros esocial, mas consta apenas o que foi realizado a correção. Com isso, ainda continua constando essa multa de R$ 6.000, devido a essa admissão incorreta que está constando no ano de 2020.
O que eu devo fazer para ajustar essa questão, logo que, não consta duas admissões dentro do E-social?
Como posso entrar em contato com o suporte do e-social?