Fernando Cesar de Souza Mesquita
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Esquecemos de informar a distribuição de lucros de 1 empresa na EFD-REINF que o prazo era até 15/02, que seria referente ao periodo de apuração 12/2023.
Fiz o eSocial 12/2023 e transmiti a DCTFWeb.
Minha pergunta é:
Se eu transmitir a EFD-REINF 12/2023 em atraso ela seria considerada uma retificação uma vez que a DCTFWeb 12/2023 originada do eSocial 12/2023 foi transmitida no prazo ? Ou mesmo assim teria a multa da MAED ? Ou pior ainda, seria 2% em cima do que eu declarasse de distribuição ???