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E SOCIAL Para empresa sem funcionários

Guilherme Silva França

Guilherme Silva França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 11:27

Bom dia, colega GIlmar!
Tenho um cliente na mesma situação, eu faço somente o registro do pro-labore no e-social, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412), ai ele paga INSS de 11% sobre isso (R$ 155,32).

Veja a Lei 8.212/91

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - Como contribuinte individual.
[...]
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Além disso, se os seus cliente forem sujeitos ao Fator R, então o pro-labore serve para aumentar a despesa com folha.

 

Guilherme Silva França
Qualificações:
- Cálculos previdenciários e trabalhistas.
- Abertura, alteração e baixa de empresas.
- Imposto de renda.

CRC Nº 1SP347939
e-mail: [email protected]
wpp: (11) 96861-265


"Nunca se vence uma guerra lutando sozinho."
Raul Seixas
Guilherme Rapozo

Guilherme Rapozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:06

Gilmar, boa tarde.

Eu trabalho com empresas nessas especificidades que você citou, e a única informação que eu envio ao E-Social são as de cadastro (s1000 que é enviado uma única vez) e a DCTFWeb zerada de janeiro a cada ano.

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