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Gratificações

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 08:46

Bom dia,

Venho solicitar um esclarecimento a respeito de gratificações pagas a funcionário. O caso é o seguinte: uma empresa é vinculada a uma convenção que diz que a obrigatoriedade para pagamento deste beneficio, se a mesma possuir a partir de 100 colaboradores, mas a empresa tem apenas 10 colaboradores, e destes 10 apenas 1 não está recebendo o benefício. Existem alguma lacuna  para que este venha reivindicar este valor, uma vez  como já foi dito, todos recebem o valor, com exceção de um apenas. Sim, é pra acrescentar informo que todos fazem as mesmas atividades.

Desde já agradeço antecipadamente, e fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 09:08

Bom dia.
Entendo que precisa ser aplicado o mesmo procedimento para todos.
A norma é a mesma e deve ser aplicada de forma igual e caso não o faça, poderá ter problema via reclamatória trabalhista.
Se a empresa optou em pagar tal gratificação, precisa fazer para todas as pessoas, sem discriminação.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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