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convençaõ coletiva construção civil

Quelma

Quelma

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:19

Olá bom dia,

Gostaria que voçês me ajudassem a entender a sobre a convenção coletiva de construção civil aqui da minha região.
Gostaria de entender se a s horas extras,serão pagas como,as 2 primeiras 50%,e as demais 100%,independente da quatindade que o funcionário fizer.
Segue o tópico que esta na convenção:

AS horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% sobre ao salario/hora,relativamente às duas primeiras horas excedentes,e de 100% sobre o salario /hora,a apartir da terceira hora excedente da jornada diária normal.



Aguardo ajuda Quelma

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:33

Kelma
Boa tarde

Se a convenção coletiva da categoria estipula que as horas extras excedendes a partir da terceira hora extra de trabalho deverão ser remuneradas com acréscimo de 100% ela deverá ser cumprida, ou seja as primeiras duas horas extras com 50% de acréscimo e o que ultrapassar as duas horas extras diárias vc terá que calcular com 100% de acréscimo.

abraço

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