Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Gostaria de tirar a seguinte dúvida: um funcionário que esteve de atestado um dia anterior, poderá receber carta de aviso prévio trabalhado ou indenizado no dia seguinte, a apresentação do atestado? Lendo algumas jurisprudência, verifiquei que poderia ter a possibilidade de abrir precedente para discriminação. Não vi fundamentado em lei, mas como falei jurisprudência.
Desde já agradeço e no aguardo de um breve retorno
Alexandra Patrícia