Contador Anônimo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
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Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
Thayna
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCaso o beneficio seja pago por dia trabalhado, os dias de emenda não devem ser pagos ao colaborador, mas , depende das regras da empresa para concessão do benefício e, se há algo a respeito na Convenção Coletiva.
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Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarThayna Oliveira Mas por exemplo, a emenda de feriado é disponibilizado pela empresa mas nós compensamos as horas da emenda, 1h a mais por sexta, querendo ou não estamos "trabalhando" esse dia e mesmo assim é descontado.
Thayna
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalSe o beneficio é pago por dia e não há nada a respeito na convenção coletiva, caso a empresa decida,pode descontar sim... Mesmo compensando essas horas na sexta-feira, o beneficio é por dia TRABALHADO e não por hora. Contador Anônimo
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