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Empresa familiar e renda dos filhos

Giovanni Alexandre

Giovanni Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador de voos espaciais
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:13

Pessoal, boa tarde

Antes de tudo, não sou contador, então pode ser que estou perguntando algo muito comum diariamente pra vocês e até mesmo aqui no forum. (Pesquisei um pouco e não encontrei respostas para as minhas dúvidas).

Enfim, tenho um amigo que trabalha a quase 10 anos na empresa do pai que hoje ele e seu irmão administram.

Durante todo esse tempo eles nunca foram registrados e nem tem parte da empresa no nome.

Alguns dias atrás, conversando com esse meu amigo que já está casado e vai começar a construir a sua casa, perguntei se ele iria colocar ela no nome dele, ele confirmou que sim.

Daí surgiu a minha dúvida, ele que nunca teve nenhuma forma de renda comprovada, como ele pode colocar essa casa no nome? Por doação da família talvez? E mesmo que assim o faça, não vai levantar muita suspeita do fisco?


E fora isso, o filho do dono da empresa pode trabalhar nela sem nenhum tipo de registro?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 14:31

Bom dia Giovanni. Seu questionamento tem sentido sim.
Primeiro: - Mesmo sendo filhos, não é correto trabalhar na empresa se não tiver o vinculo. O correto seria o Pai registra-los, ou inclui-los como sócio, cedendo uma parte de cota do capital. O ministério do trabalho não permite que pessoas da família trabalhem na empresa sem o devido vinculo em hipótese alguma. Vale lembrar, que esse tempo, ele ja perdeu para o caso de aposentadoria por tempo de serviços.

Segundo: - com refêrencia a aquisição do imóvel. Dependendo do valor da aquisiçãol o cruzamento da Receita com a informação do Cartório de registro de imóveis, poderá exigir dele, explicações quanto a origem dos recursos. Mas dependerá do valor que será lançado na escritura. Abaixo de R$ 35.000,00 não é foco da RFB.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: agnaldo_paraty@hotmail.com

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 00:25


Complementando opinião do Agnaldo, lembro que a partir do ano calendário de 2009, quanto aos bens, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda-PF, quem tenha patrimonio superior a R$ 300.000,00.

Giovani, aconselha seu amigo aí para se precaver quanto aos benefícios previdenciários, ainda mais agora que irá se casar, pois deverá pensar no futur da família que irá constituir.

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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