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Guia seguro desemprego

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:25

Boa tarde

Estou em duvida no preenchimento da guia de Seguro Desemprego, no campo 18 dos três últimos salários, estes salários se referem ao bruto? E quando o funcionário teve falta e perdeu o DSR, considera o salário mais horas extras e dsr menos o desconto destas faltas ou só o salário com hora extra? E se em um destes meses o funcionário estava em férias, coloco o valor do salário normal, da média da rescisão ou das férias com o terço?

Obrigada pela resposta.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:38

Pamela,

O campo deve ser preenchido com o valor da remuneração do empregado. Ou seja, deve incluir os valores que ele recebe, mas não os descontos. Salário, hora extra, adicional noturno, etc. etc. etc. Não se descontam as faltas, DSRs, ou quaisquer outros lançamentos de débito.

Exemplo:

Base - R$ 1.000,00 -- HExtra: R$ 200,00 -- Faltas: R$ 800,00

Campo 18: R$ 1.200,00

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