Jeferson
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados.
Tenho uma empresa Ltda unipessoal.
Meu contador disse que tenho que seguir a convenção coletiva do sindicato de bares, restaurantes e afins da região, para pagar um atendente de sorveteria.
Piso de 1764
Cesta básica 250
Vale refeição 19 / dia
Vale transporte
Conversando com diversos donos de estabelecimentos do comércio na cidade, o comum é só salário mínimo e vale transporte.
Sou realmente obrigado a seguir o sindicato?
A conta não fecha. É uma vaga para função de base, e pago líquido 2.500 ao seguir o sindicato, fora os custos com impostos.