David
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom tarde,
Minha primeira mensagem aqui, estou com um dúvida a referente ao vencimento das férias. Eu gostaria saber se eu tenho direito ao valor dobrado devido ao vencimento.
Eu ingressei na empresa no dia 01/06/2022, logo ganhei o direito em maio de 2023.
Em Outubro (10/2023) eu tirei 15 dias e até a data de hoje 11/04/2024 não tirei os outros 15 restantes ainda.
Minhas férias foram marcadas para o 06/05/2024 e foi me dito que meu prazo era até o dia 15/05/2024.
Contextualizando tudo, a minha dúvida é se o prazo se excedeu, e se o fato de eu ter tirado 15 dias de certa forma abrangeu dias a mais para que o prazo fosse até o dia 15?
Obrigado, desculpe, mas eu não achei nada parecido com o meu caso aqui.