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Férias Vencidas

João Carlos

João Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:02

Possuo um período de férias vencidas e no recibo de férias enviado pela empresa, consta somente do valor normal (30 dias). 

Neste documento ja deve constar o valor dobrado? E o pagamento deste valor deve ser feito junto ao pagamento das férias?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:44

Boa tarde João,

Só pelo fato das férias estarem vencidas não diz a respeito sobre a dobra.

De fato estão vencidas em dobro e sendo concedidas fora do período?

Caso positivo, a dobra deveria estar no recibo sim.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
João Carlos

João Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 17:36

Obrigado pelo retorno!

Detalhando um pouco mais, meu período aquisitivo é de Fevereiro a Fevereiro, então as ferias que estou tirando agora é referente ao período aquisitivo 08/02/2022 a 07/02/2023 (info que consta no recibo de ferias que me enviaram). O período concessivo venceu em 07/02/2024, pelo oque entendo.

Me avisaram que venceu e que eu deveria tirar o quanto antes pois também tenho mais um período de ferias (ref. ao período aquisitivo de 08/02/2023 a 07/02/2024) que devem ser programados e tirados até 07/02/2025.

Resumindo, tenho um período concessivo vencido (onde eu deveria ter tirado as férias até 07/01/2024) e o próximo irá vencer em 07/01/2025. Recebi o recibo de férias referente ao período vencido e consta o valor normal. Realmente se aplica pagamento em dobro nesse caso ja que estou tirando fora do período concessivo?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 08:18

Olá João,

Com o detalhamento informado por você fica mais fácil de averiguar a situação.

Considerando as informações acima, a dobra deveria ter ocorrido sim, mesmo que proporcional.

Qualquer dia de gozo que ultrapassou 07/02 é devido em dobro.

Converse com o setor de recursos humanos da empresa para questionar porque removeram a dobra do cálculo.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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