Fernanda Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
acessos 172
Fernanda Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalJacqueline Nascimento
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Fernanda!
é a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, começou em 2014.
Normalmente quem realiza essa entrega é o departamento fiscal
Preencha e envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Receita Federal, informando os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo.
Não devem ser declarados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP ou DCTFWeb.
Prazo:
O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de março.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade