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Alimentação e Vale Transporte

Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 10:34

Bom dia!
Gostaria de maiores informações sobre o Decreto 10854/2021 Artigo 174 Inciso 3, quando faço uma rescisão de um funcionário e tem saldo de vale alimentação e vale transporte, não posso descontar é isso que quer dizer? Estou com essa dúvida? 

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 13:33

Boa tarde
É isso mesmo, o saldo continuará para este funcionário que pode se utilizar dele mesmo depois de sua rescisão.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 15:59

Marilene Ferraz Marcolino isso também vale para o vale transporte? Este decreto não apenas a respeito do vale alimentação? 

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