
Suzan Keile
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade Olá,
Uma entidade religiosa estava com omissão de DCTF Web de 2021 a 2024. Enviei sem movimento uma para cada ano e apenas o ano de 2021, outubro, gerou multa por atraso. Não encontrei nada na legislação que fale sobre os anos de 2022 a 2024 há imunidade de multas. Já aconteceu com algum dos colegas?