Wellington Ferreira Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa Tarde !!
Gostaria de saber o seguinte , um funcionario recebe uma promoção no mês de agosto , mas o dissidio acontece em outubro , ele tem direito ao dissidio ?
obrigado
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Wellington Ferreira Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa Tarde !!
Gostaria de saber o seguinte , um funcionario recebe uma promoção no mês de agosto , mas o dissidio acontece em outubro , ele tem direito ao dissidio ?
obrigado
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalWellington,
Nos acordos coletivos só podem ser compensados os valores a título de antecipação salarial ou espontâneo, quando este último for previsto no acordo coletivo. A título de promoção eu nunca vi nos acordos. O empregado promovido tem que receber o reajuste integral sobre o novo salário.
Se o acordo coletivo afirmar que pode ser compensado, eu creio que seja ilegal, mas deve-se verificar se existe jurisprudência neste sentido.
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