Ola colegas,
O atestado médico, para abono de falta ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O médico de empresa ou de junta de saúde pública a priori deve aceitar atestados de médicos particulares, quando utilizados para este fim. Em caso de indícios de favorecimento ou falsidade em sua elaboração, deverá encaminhar ao CRM para tomar as devidas providências.
Empregado que falta ao serviço por motivo de doença, devidamente comprovada, até 15 dias, tem direito a salário, na forma prevista no art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Portanto, se foi apresentado atestado médico justificando faltas, as horas não trabalhadas deverão ser pagas normalmente pela empresa.
Atenciosamente,
Franlley Gomes