x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.937

Atestado Médico

sheila santana

Sheila Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 19 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 13:18

Pessoal,

Me tirem uma dúvida, o empregado faltou os dias 12/03, 13/03 e 14/03, me trouxe o atestado somente do dia 13/03 e o horário de atendimento que consta no atestado é de 17h40 as 19h00. Posso aceitar esse atestado?

Um abraço,
Sheila

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 10:28

Ola colegas,

O atestado médico, para abono de falta ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O médico de empresa ou de junta de saúde pública a priori deve aceitar atestados de médicos particulares, quando utilizados para este fim. Em caso de indícios de favorecimento ou falsidade em sua elaboração, deverá encaminhar ao CRM para tomar as devidas providências.

Empregado que falta ao serviço por motivo de doença, devidamente comprovada, até 15 dias, tem direito a salário, na forma prevista no art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Portanto, se foi apresentado atestado médico justificando faltas, as horas não trabalhadas deverão ser pagas normalmente pela empresa.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 11:29

Olá Sheila: Partindo do pressuposto que o atestado é válido, mesmo assim se no mesmo não constar que " o funcionário necessita de tantos dias para repouso " e se horário abonado não é o de seu turno de trabalho o mais indicado é que vc abone somente o dia em que ele obteve este atestado, dependendo da hora que saiu de seu local de trabalho.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
sheila santana

Sheila Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 19 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 11:43

Paulo,

Sim, concordo, o caso é que ele faltou tres dias 12,13 e 14 e so me trouxe o atestado do dia 13 e ainda com o horário de 17h40 as 19h00 (horário este fora do expediente dele).

Por isso, a pergunta, na minha opinião não abonaria.

Muito obrigada pela resposta!
Abraços

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 15:04

Ola colega,

Perante a Lei, vc deve abonar as faltas mediante a apresentação do atestado médico. Não importando se ele é particular, publico ou da empresa.
Se o médico constatar que o paciente no dia anterior não pode trabalhar e nem procurar ajuda médica por estar debilitado, ele pode sim colocar isto no atestado médico.
LEMBRE-SE, OS DIAS A SEREM ABONADOS TEM QUE ESTAR ESPECIFICADOS NO ATESTADO MÉDICO.

Lembre-se sempre que este tipo de documento adulterado pelo funcionário ou fraudado por um médico gera grandes conseqüências para ambos.

Se a sua empresa tiver médico do trabalho, vc pode solicitar um exame de retorno ao trabalho, só para verificar se foi uma fraude, mas lembre-se, um médico nunca vai contra o laudo de outro, é antiético.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade