
Pablo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá amigos.
O funcionário de uma empresa teve um atestado no dia 27/02/2024 de 30 dias, até o dia 27/03/2024. Os primeiros 15 dias foram pagos pela empresa e o restante o INSS pagou. Ele fez o exame de retornou e deu tudo certo.
No dia 01/04 ele pediu demissão para cumprir aviso prévio até o dia 30/04. Só que no dia 16/04 ele apresentou um novo afastamento de 30 dias, com o mesmo CID (doenças psicológicas) que vai até o dia 15/05. Não demos continuidade na rescisão.
Quando ele retornar, ele cumprirá somente os dias restantes?
Mesmo ele querendo, ele não pode ser dispensado durante o auxílio doença, correto?
Obrigado.