x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 221

FÉRIAS E RESCISÃO

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 10:22

Bom dia,

Como ficaria o pedido de rescisão de uma funcionário que deseja sair de uma empresa que encontra-se 15º dia do período de férias, restando ainda para termino dessas férias mais 15 dias, não deseja permanecer na empresa e já encontra-se com proposta de empresa em outra, que terá que ser admitida de imediato na nova empresa, minhas dúvidas são as seguintes: como se dá a interrupção das férias, e como ficaria o pedido de demissão, isto com reflexo na legislação e onerosamente para o funcionário?

Desde já agradeço antecipadamente e aguardo retorno 
Alexsandra Patrícia

Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 12:02

Bom dia,
O colaborador tem o direito de solicitar demissão a qualquer momento, sem implicação negativa jurídica para ele. No entanto, o cumprimento do aviso-prévio pode ser afetado, pois não pode ser realizado durante o período de férias. Assim, ele deve optar por cumprir o aviso ao retornar ao trabalho ou abdicar dele.
Como ela deseja desligamento imediato, deve ser feito o pedido de demissão por escrito e descontado da funcionária as verbas rescisórias normais de um pedido de demissão, além do desconto dos dias que ela recebeu referente ao período que falta para acabar o de gozo das férias.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 07:20

Bom dia,
Thayna, concordo em parte, pois podendo ele solicitar sua demissão a qualquer momento, porque existirá este desconto das férias, se é um direito adquirido e certo, já que havia completado o período aquisitivo do mesmo? Fiquei apenas com essa dúvida, o restante como o aviso prévio, e verbas rescisórias entendi perfeitamente.

Desde já agradeço, e fico no aguardo de um retorno se possível
Alexsandra Patrícia 

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 11:39

Alexsandra Patricia da Silva

A empresa pagou as férias integralmente, digamos que, 30 dias de gozo, mas a funcionária pediu demissão com 15 dias, sendo assim, ela não deveria receber 30 dias e sim 15. Entende?
Por isso o desconto dos dias pagos ref. férias.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.