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Demissão no período de Dissídio

Flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 5 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 09:22

Bom dia, Empresa me deu o aviso no dia 06/05/2024 porém Maio na empresa é período de Dissídio, minha dúvida é o meu aviso se encera no dia 04/06/2024 a  empresa precisa pagar a multa ou não, já que na CCT fala que não pode haver rescisão no período de 30 dias que antecede a data base, e no meu caso foi demitido no período de dissidio, porém o aviso se encerra no mês seguinte

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 16:51

Boa tarde Flavio,

Não haverá multa nesse caso, mas quando o dissídio for assinado a empresa deverá calcular um rescisão complementar para realizar o pagamento das diferenças.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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