x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 6.445

DESONERAÇÃO DA FOLHA ABRIL/2024

Regina de Oliveira Rodrigues

Regina de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 19:28

Boa noite!

Saiu a notícia que o Governo estendeu a desoneração até Dezembro/2024 e só em Janeiro/2025 vai ter reoneração de forma gradual.
Fora sites de notícias, tem alguma publicação oficial da Receita Federal sobre isso?

Meu sistema de folha/esocial da Prosoft não está aceitando o evento S1280, acredito que por eles estarem desconsiderando essa desoneração que deixaria de existir, porém voltaram atrás...

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:25

Ótimo dia Regina!
Meu sistema informou que espera a decisão oficial desta informação, que precisa ser divulgado no Diário Oficial e até agora não foi publicado. Então segui com a reoneração.
O sistema que utilizamos é o Calima da Projetus.

Gislene Carneiro de Araujo

Gislene Carneiro de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 2 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:27

Bom dia a todos

Estou com a mesma dificuldade, e o prazo para envio do esocial é amanhã, vi noticia a pouco que terão reunião hoje para definir as questões dos municípios, creio que depois deverá ser publicado no diário oficial, enfim o prazo de envio do esocial já terá passado.

Se alguém tiver alguma orientação, fico no aguardo, por favor

Jessica Goncalves

Jessica Goncalves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:33

O layout do Esocial foi modificado, e não aceita o S1280 mesmo, portanto teremos que aguardar a aprovação da Desoneração e a alteração do Esocial. A orientação até o presente momento, é que enviem o fechamento como se a empresa não tivesse a desoneração e depois faça a retificação (se a Lei mudar).

ELTON AFONSO COSTA

Elton Afonso Costa

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 14:36

Boa tarde, senhores

oriento a transmitir a DCTF-WEB apenas para evitar multa MAED, porem sabermos que a ONERAÇÃO esta em vigor, ate que seja publicada algo referente a reunião que houve com ministro Haddad e senado e os município, entra em vigor e façam alguma publicação com relação a volta da desoneração ate dezembro/2024.. prevista para que seja antes do vencimento que acontecera 20/maio.

KAMILLA OLIVEIRA SANTOS

Kamilla Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 16:45

Gislene Carneiro de Araujo, a orientação que obtive da minha consultoria é realizar a transmissão da DCTFWEB para não perder o prazo e gerar multa, após a comunicação oficial retificar e enviar a guia para o cliente. 

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 1 semana Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 10:16

A empresa onde trabalho quer enviar a dctfweb com desoneração. Caso até quinta a noite não saia nada oficial, retificar e onerar a folha.  Vocês veem algum problema nesse procedimento que quem fazer?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 1 semana Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 10:48

Mais um exemplo de que esse país é lamentavelmente difícil demais. Muita instabilidade, vai e vem, insegurança juridica, mudam-se as regras no meio do jogo, muita politica na economia....difícil... 

Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 1 semana Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 13:26

Boa tarde  á todos

Alguma noticia que saiu a lei da desoneração porque até agora não vi nada, o INSS vence dia 20/05/2024 e até agora nada , ou será que sai até amanha 17/05/2024 alguém tem alguma noticia nova a respeito

Como o governo atrapalha nosso trabalho.

Ótima tarde na presença de DEUS 

Graziela Garcia

Graziela Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 17:00

Olá, pessoal. 
A desoneração ficou mantida por 60 dias, após a suspensão dos efeitos da medida cautelar que havia sido concedida pelo STF. Assim, para a competência abril, é possível continuar desonerando. 
Quanto ao eSocial e DCTFWeb, saiu uma notícia no site do eSocial sobre o assunto com as seguintes orientações: 
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
Reabrir a folha;No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
(www.gov.br)

Espero ter ajudado!

Graziela Garcia 
@graziela.cgarcia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.