
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
A pessoa física pretende ser formalizar como MEI, pois irá vender peças de artesanato.
Se formalizando como MEI, ela atualmente paga inss pelo teto máximo através de carteira assinada.
E para o ano seguinte ela irá se desligar da empresa, mas pretende continuar pagando o inss pelo teto máximo, nesse caso tem algum
impedimento ou não?
Se puder continuar pagando o inss pelo teto máximo para feito de aposentadoria por contribuição, qual o código que tem ser informado
para emissão da guia?