x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 210

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 maio 2024 | 09:24

Prezados,
A pessoa física pretende ser formalizar como MEI, pois irá vender peças de artesanato.
Se formalizando como MEI, ela atualmente paga inss pelo teto máximo através de carteira assinada.
E para o ano seguinte ela irá se desligar da empresa, mas pretende continuar pagando o inss pelo teto máximo, nesse caso tem algum
impedimento ou não?
Se puder continuar pagando o inss pelo teto máximo para feito de aposentadoria por contribuição, qual o código que tem ser informado
para emissão da guia?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies