x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 904

Desconto Imposto Renda Indenização Salario Materni

ALEXANDRE MANFRIM ALVES

Alexandre Manfrim Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 12:27

Necessito fazer uma rescisão de contrato de funcionário que está gravida, faltando 2 meses para o parto. Terei que indenizar os 2 meses restante bem como os 120 dias da licença maternidade.

O empregador é um autônomo (Fisioterapeuta), sobre o valor da indenização a ser paga, terei que reter Imposto de Renda na Fonte?

Agradeço que me possa ajudar.

Alexandre Manfrim Alves
Uberlândia - MG.
@Oculto

ALEXANDRE MANFRIM ALVES

Alexandre Manfrim Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 12:33

Tenho um cliente, sócio de uma empresa, que consta no contrato social como sócio administrador. No contrato social existe uma cláusula dizendo que o sócio administrador recebe prolabore mensalmente.

Este sócio não deseja receber prolabore, quer que conste no contrato social que o sócio administrador não receberá nada além de distribuição de lucros.

A Receita Federal concorda com esta proposição, o sócio pode constar no contrato como sócio administrador e não receber nenhuma importância de prolabore, consequentemente a empresa não terá nenhuma despesa com recolhimento de INSS.

O sócio pretende recolher a sua contribuição ao INSS como facultativo, isso é aceito?

Atenciosamente

Alexandre Manfrim Alves
Uberlândia - MG
@Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade