FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Desconto Imposto Renda Indenização Salario Materni
Alexandre Manfrim Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 12:27
Necessito fazer uma rescisão de contrato de funcionário que está gravida, faltando 2 meses para o parto. Terei que indenizar os 2 meses restante bem como os 120 dias da licença maternidade.
O empregador é um autônomo (Fisioterapeuta), sobre o valor da indenização a ser paga, terei que reter Imposto de Renda na Fonte?
Agradeço que me possa ajudar.
Alexandre Manfrim Alves
Uberlândia - MG.
@Oculto
Alexandre Manfrim Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 12:33
Tenho um cliente, sócio de uma empresa, que consta no contrato social como sócio administrador. No contrato social existe uma cláusula dizendo que o sócio administrador recebe prolabore mensalmente.
Este sócio não deseja receber prolabore, quer que conste no contrato social que o sócio administrador não receberá nada além de distribuição de lucros.
A Receita Federal concorda com esta proposição, o sócio pode constar no contrato como sócio administrador e não receber nenhuma importância de prolabore, consequentemente a empresa não terá nenhuma despesa com recolhimento de INSS.
O sócio pretende recolher a sua contribuição ao INSS como facultativo, isso é aceito?
Atenciosamente
Alexandre Manfrim Alves
Uberlândia - MG
@Oculto