Olá Marcela, boa tarde!
Considerando a admissão em 14/05/2023 e demissão em 14/05/2024, com aviso prévio de 33 dias, projetado, a rescisão recairá em 16/06/2024.
Nesses casos de contagem de avos é sempre bom lembrar o seguinte: A contagem de avos das férias, leva-se em consideração a data de admissão, e a contagem de avos do 13º salário leva-se em consideração o mês fechado, computando desde janeiro.
Assim, considerando que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias dentro de cada avo, em relação às férias o empregado fará jus a férias vencidas 12/12 avos (período aquisitivo de 2023/2024) e 1/12 de férias proporcionais (período aquisitivo de 2024/2025 - de 15/05/2024 a 14/06/2024 - período do aviso).
Já quanto ao 13º salário de 2024, o empregado fará jus a 6/12, sendo que, 1/12 é relativo ao mês de junho, considerando a projeção do aviso prévio.
Espero ter ajudado!
Graziela Garcia
@graziela.cgarcia