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FGTS GRFC parte empregado e empregador

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:27

Estava lendo os campos a serem preenchidos na guia GRFC e estou colando-os abaixo com minha duvida onde preciso saber se cheguei no valor correto dos questionamentos a) e b)..
Informativo campo 28 Saldo Fins rescisórios = 7.200,00
CAMPO 30 - Mês anterior rescisão os 8%=40,80 os 0,5%=2,55
CAMPO 31 - Mês rescisão os 8%=163,20 os 0,5%=10,20
CAMPO 32 - Aviso previo Indenizado os 8%=40,80 os 0,5%=2,55
CAMPO 33 - MULTA RESCISORIA - 50% s/campo 28 = 3600,00
CAMPO 34 -Total a recolher Soma campo 30 a 33=3860,10

a)Devo entender que desta guia a parte do funcionario, são os valores que correspondem a 8% dos campos 30,31,32 e do campo 33 apenas 40% s/ campo 28, dando um TOTAL de SAQUE FUNCIONÁRIO = R$3.124,80 + os 7.200,00, que é o total que tem depositado e informado no campo 28?
b) E que desta guia é R$735,30 (vai para contribuição social) ?

Preciso apenas desta resposta, para ver se compreendi corretamente pois se um funcionário me pergunta o quanto pertence a ele, eu mesma, fico com duvidas se respondia corretamente. Por isto, detalhei os calculos que fiz..
Obrigada

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 18:01

Martha, não faço muito GRFC, mas acho que...

CAMPO 28 - Saldo Fins rescisórios = 7.200,00
CAMPO 30 - Mês anterior rescisão os 8%=40,80
CAMPO 31 - Mês rescisão os 8%=163,20
CAMPO 32 - Aviso previo Indenizado os 8%=40,80
CAMPO 33 - MULTA RESCISORIA - 50% s/campo 28+30+31+32 = 3722,40
CAMPO 34 -Total a recolher Soma campo 30 a 33 = 3967,20

O empregado saca o 28 + 30 + 31 + 32 + 80% do 33 = 3222,72
O governo fica com 20% do 33 = 744,48

Eu acho que é isso, mas como não tenho certeza, se alguém puder confirmar...

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 18:14

Agora colou de vez as placas de minha cabeça.. porque da multa, tinha a informação que 40% era do funcionario e 10% contribuição social. e nos outros campos, especifiquei 8,5% imaginando que os 0,5% destes campos, iria para contribuição social.. estou realmnete precisando de esclarecimento. Porque na sua resposta não entendi onde foram parar os o,5% dos campos 30,31,32 e de onde surgiu este percentual de 80%..Se alguem puder ler minha pergunta acima, agradeço..

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:33

CAMPO 28 - Saldo Fins rescisórios = 7.444,80 (7.200,00+40,80+163,20+40,80)
CAMPO 30 - Mês anterior rescisão os 8%=40,80
CAMPO 31 - Mês rescisão os 8%=163,20
CAMPO 32 - Aviso previo Indenizado os 8%=40,80
CAMPO 33 - MULTA RESCISORIA - 50% s/campo 28 = 3722,40
CAMPO 34 -Total a recolher Soma campo 30 a 33 = 3967,20

O empregado saca o 28 + 80% do 33 = 10.422,72
O governo fica com 20% do 33 = 744,48


martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:49

OK, obrigada pela informação do fim dos 0,5%.. quanto aos 20% parte do governo. Até então, eu pensava que 10% da multa iam para FINS SOCIAIS. MAS pelo que me passas, do total de tudo que vai para o fundo, 20% fica com o governo onde o empregado consegue somente sacar 20%. Podem me dizer onde encontro publicado a exigencia deste 20% do GOVERNO? E se alguma vez existiu 10% para fins sociais da MULTA? E se houve, QUANDO acabou?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:58

Martha,

A multa é 50%, sendo 40 para o empregado e 10 para o governo.

Apenas para fins de cálculo, para se chegar no valor devido utiliza-se 80 e 20.

Mas para não confundir você pode fazer uma regra de 3:

3722,40 = 50%
x = 40%
x= 2977,92

3722,40 = 50%
x = 10%
x= 744,48

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