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INSS Lucro Real

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:08

Boa tarde!
Tenho uma empresa que a partir de Julho ira ser tributada pelo Lucro Real.

na parte previdênciaria, muda alguma coisa?

01 - Código de Recolhimento do INSS (usava o 2100)
02 - INSS patronal s/ pro-labore continua 20%? O mesmo se aplica s/ folha?
03 - RAT e Terceiros muda alguma coisa? Segue abaixo CNAE da empresa.

41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
42.91-0-00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais

04 - GFIP muda alguma coisa pelo fato de ser Lucro REal? Pois eu fazia antes pelo Lucro Presumido.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:57

Para efeitos previdenciarios não muda nada, voce vai continuar recolhendo como estava recolhendo pelo presumido.
Mas você não pode mudar o regime de tributação de presumido para real no meio do ano voce tera que esperar para fazer essa mudança a partir do proximo ano

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