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EMPRESA DEPOSITOU A COMISSÃO A MAIS DURANTE 3 MESES E SÓ VEIO DESCONTAR AGORA EM JUNHO

VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Agente Vendas
há 3 semanas Sexta-Feira | 24 maio 2024 | 23:34

boa noite, a empresa em que trabalho mandou email solicitando a devolução de valor x dos meses jan,fev. e marco de um erro de comissão, ou seja depositaram a mais para alguns colaboladores , é correto a atitude da empresa agir dessa forma?
devo assinar algum termo, caso eles peçam?
fiquei com uma pulga atrás da orelha por que não foram todos os colaboradores e sim alguns.. ou seja como isso aconteceu para alguns e não todos?

achei um absurdo e estou mais desconfiada da empresa em relação a esse erro.. 

alguém  pode me orientar?

Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 25 maio 2024 | 22:10

Acredito que os funcionários que receberam a mais sabem que receberam , nada mais justo a empresa  querer a ver este valor, porém ao meu ver precisa ser uma devolução em comum acordo entre empregador x empregado.

Obs.: Vc não sabia que tinha recebido a mais? 

VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Agente Vendas
há 3 semanas Domingo | 26 maio 2024 | 19:49

Não me atentei, fui saber depois que mandaram no e-mail. o estranho que não foi com todos os colaboradores e sim com alguns, já que foi erro.. pq não foi com todos? enfim, será negociado.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 09:16

Pensando do ponto de vista legal,

Se eles realmente depositaram a mais podem sim pedir e você tem obrigação legal de devolver, pois se não são seus por direito, não devolver confere crime de apropriação de coisa havida pro erro nos termos ao Art169 do Código Penal:

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Além, de ferir o artigo 884 do Código Civil brasileiro, o que configura enriquecimento ilícito:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Cabe a você, conferir se realmente houve o erro, ou então pedir a eles que detalhem os valores que estão errados e a origem deste erro, e se constatar que efetivamente está maior que o devido, sim tem obrigação legal, e até moral, de devolver.

E se o desconto for feito em folha de pagamento, a soma destes descontos, não podem ultrapassar 30% dos seus vencimentos líquidos (Remuneração bruta deduzida dos encargos ao governo e descontos obrigatórios como faltas ou antecipação de férias, etc). (Lei nº10.820/2003)

Porém cabe ressaltar que está não é uma verba trabalhista e não poderia ser descontada em folha sem sua anuência, conforme entendimento de alguns tribunais, ela até pode ser tratada como antecipação salarial e ser descontado, porém precisaria de sua assinatura em uma declaração concordando com isto além de respeitar o limite supracitado.

Abraços,

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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