Pensando do ponto de vista legal,
Se eles realmente depositaram a mais podem sim pedir e você tem obrigação legal de devolver, pois se não são seus por direito, não devolver confere crime de apropriação de coisa havida pro erro nos termos ao Art169 do Código Penal:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Além, de ferir o artigo 884 do Código Civil brasileiro, o que configura enriquecimento ilícito:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Cabe a você, conferir se realmente houve o erro, ou então pedir a eles que detalhem os valores que estão errados e a origem deste erro, e se constatar que efetivamente está maior que o devido, sim tem obrigação legal, e até moral, de devolver.
E se o desconto for feito em folha de pagamento, a soma destes descontos, não podem ultrapassar 30% dos seus vencimentos líquidos (Remuneração bruta deduzida dos encargos ao governo e descontos obrigatórios como faltas ou antecipação de férias, etc). (Lei nº10.820/2003)
Porém cabe ressaltar que está não é uma verba trabalhista e não poderia ser descontada em folha sem sua anuência, conforme entendimento de alguns tribunais, ela até pode ser tratada como antecipação salarial e ser descontado, porém precisaria de sua assinatura em uma declaração concordando com isto além de respeitar o limite supracitado.
Abraços,