Danilo Mauricio
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite!
Estou começando com os primeiros clientes e...
Gostaria de auxilio dos colegas com a seguinte situação:
Tenho um cliente do SIMPLES NACIONAL tributado pelo anexo III, com atividade voltada a estetica e beleza (salão).
Possui dois socios e ambos tem retirada de pro-labore de um salário minimo.
NÃO possui funcionarios, apenas profissionais parceiros (MEI).
Sendo do simples nacional anexo III não tem contribuição patronal, e...
Pode parecer uma pergunta boba, mas onde emito a guia de retenção do INSS do pro-labore da retirada de sócios?
E por ser simples nacional tem alguma outra obrigação assessoria a essa situação que precise ser feita mensalmente?