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Cessão de mão de obra - Empresa do Simples

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 46 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 08:13

Mailson Freitas de Oliveira, bom dia

Não. Afinal não tem INSS (CPP) no anexo IV do Simples Nacional.

A folha é tributada normalmente com os 20% e o RAT. Só não tem o terceiros.

Portanto, a retenção é a alíquota normal (normalmente 11%)

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 20 semanas Sábado | 7 dezembro 2024 | 07:05

Danilo, vc sabe me dizer se eh mais vantajoso uma construtora optar pela desoneração?  Visto que 2025 ela será gradual .. 
ou fazer os 20% patronal .. e os 11% sobre nota (depois consigo abater esse imposto do inss na folha né? 

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 20 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 12:06

Natalli, bom dia

Difícil dizer. Só tendo os números e fazendo simulações.

Há empresas que o INSS na Folha é melhor. Tem outras que é a alíquota no faturamento melhor.

São os números da empresa de faturamento e da folha que vão definir o que é melhor.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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