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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO AVISO PREVIO

Giovana

Giovana

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 47 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 16:53

Pessoal, boa tarde! Funcionário está de aviso prévio trabalhado, com redução de 7 dias. ele tem adicional de periculosidade, esse adicional vai ser sobre 30 dias ou sobre os 23 dias trabalhados?

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 47 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 22:24

Giovana

Existem controvérsias quanto a isso, porque o adicional de periculosidade é pago em retribuição a um risco a vida do trabalhador, no entanto, nos 7 dias finais do aviso não ha trabalho, portanto não existe o risco, em tese, não deveria ser pago.
Mas, na minha modesta opinião, é melhor pagar, antes pecar por excesso, pague sobre os 30 dias.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Luciano Jose S Silva

Luciano Jose s Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico
há 47 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 13:58

Boa tarde, 
Segue minha contribuição:

Súmula nº 361 do TSTO trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

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