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Como deve ser informado a remuneração no ESOCIAL de um funcionário afastado por acidente do trabalho

Renato Costa Terentim

Renato Costa Terentim

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 47 semanas Sábado | 8 junho 2024 | 09:57

Um funcionário afastado por acidente do trabalho, sem prazo para o fim do afastamento. O mesmo já se encontra com a situação (afastado) dentro do ESOCIAL. Porém não foi informado a remuneração/pagamento do mesmo na competência 05/2024, ao fechar a folha é gerado o recibo com a seguinte advertência:
Código 162: O Trabalhador com CPF : xxx.xxx.xxx-xx e Matrícula : xxxxxxxxx consta na base de dados do Ambiente Nacionaldo eSocial, mas não foi informada sua remuneração.
Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível
efetuar a regularização.

Porém essa advertência não me impede de concluir.

Devo apenas ignora ou há algo de errado no que eu fiz? Eu deveria informar a remuneração mesmo ele estando afastado?

Obrigado desde já

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