Julie Thiengo
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalTem uma funcionária que estava de licença maternidade de 05/02 a 03/06, mas de forma equivocada não foi enviado para o e-social, portanto não houve o desconto na DCTF referente ao salário maternidade.
Acredito que o correto a ser feito seja abrir as folhas de 02/24, 03/24, 04/24 e 05/24, lançar o atestado e vir fechando essas folhas. Mas como fica a questão do abatimento? Eu preciso fazer uma PERD/COMP ou algo do tipo?