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ABATIMENTO MATERNIDADE NA DCTFWEB

Julie Thiengo

Julie Thiengo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 46 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 10:32

Tem uma funcionária que estava de licença maternidade de 05/02 a 03/06, mas de forma equivocada não foi enviado para o e-social, portanto não houve o desconto na DCTF referente ao salário maternidade.

Acredito que o correto a ser feito seja abrir as folhas de 02/24, 03/24, 04/24 e 05/24, lançar o atestado e vir fechando essas folhas. Mas como fica a questão do abatimento? Eu preciso fazer uma PERD/COMP ou algo do tipo?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 46 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 14:25

Sim, tem que retificar todo o periodo, o que foi recolhido a maior entra com declaração de compensação para ir abatendo no recolhimento dos meses seguintes e depois entra com pedido de reembolso do saldo do salario maternidade.Declaração de Compensação

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