Em relação ao vale transporte, o uso dele, pela própria Lei, é para o funcionário ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Se o mesmo tem utilizado o VT para outras coisas, configura fraude e dá motivo para demissão por justa causa.
Abaixo um trecho de processo por esse motivo:
- A Justiça do Trabalho tem autorizado empresas a demitir por justa causa funcionário que solicita vale-transporte, mas utiliza meio próprio de locomoção para ir ao trabalho. Uma das mais recentes decisões foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), que manteve, por unanimidade, entendimento da primeira instância.
O processo foi movido pelo vigilante Antonio Carlos Alves Pardinho, que pretendia reverter a sua demissão por justa causa. Ele prestava serviços para a Proevi - Proteção Especial de Vigilância e solicitou vale-transporte para duas conduções diárias no momento da admissão e dois meses depois. A empresa, entretanto, conseguiu provar que ele usava uma moto para ir para o trabalho e a deixava em um estacionamento com freqüência e não apenas nos fins de semana ou nos dias de plantões, como havia alegado na ação..
Portanto resolva essa questão em primeiro lugar com os funcionários, inclusive mostrando a Lei 7.418/85, para que eles fiquem cientes que a empresa pode demití-los por justa causa.
No meu entendimento, cofigura acidente de trabalho, mas só tem que tomar cuidado e averiguar direito o percurso que ele fez de casa/trabalho ou trabalho/casa, para ter certeza que ele não se desviou desse caminho e fazendo isso se acidentou.