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Lotação Tributária - Obras de Construção Civil - Contratada PJ sem empregados

Eduardo Alencar

Eduardo Alencar

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 15:40

Olá, 

Estou diante da seguinte situação, no qual, peço a colaboração de vocês.

Uma empresa da ramo de construção civil, sem empregados, sendo o serviço de construção civil prestado somente pelos sócios no regime e empreitada parcial, deve informar o CNO da obra no esocial, tabela S-1020  lotação Tributária, e alocar os sócios (com remuneração de pro-labore) que prestaram o serviço nessa lotação tributária?

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