Raissa Helena Justino e Paiva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas!
Tenho o seguinte caso: Funcionária foi demitida, fez a solicitação do seguro desemprego e pegou 3 parcelas, logo foi
admita em novo emprego e o benefício suspenso, ficando pra trás 2 parcelas, já que pelo tempo de serviço ela teria
direito à 5. No entanto, no novo emprego seu contrato de experiência não foi renovado, tendo a funcionária trabalhado
até o ultimo dia da experiência. Nesse caso, sua rescisão foi por término do contrato e não um pedido de demissão, ou
demissão sem justa causa. Eu li que nesses casos, onde o contribuinte estava em um contrato de trabalho por prazo
determinado, que é o caso do contrato de experiência, é possível reaver as parcelas restantes. Alguém já viu um caso
parecido, sabe se realmente ela terá esse direito e qual procedimento deve ser feito?
Grata!