Do ponto de vista meramente tributário, Jebson, criar uma empresa “de apoio” optante do Simples Nacional para redistribuir essa folha de pagamento costuma ser vantajoso sim, já que não têm a CPP de 20% sobre a folha salarial que uma empresa do Lucro Real tem. No entanto, juridicamente isso pode ser alvo do fisco, de diversos pontos de vista: 1) Essa empresa de apoio vai ter faturamento? Pois não pode ter folha de pagamento sem ter meios de realizar esse pagamento, o fisco vai questionar. 2) em caso de fiscalização presencial, não é perceptível que os funcionários de um CNPJ na verdade estão trabalhando para outra empresa?