Maria Aparecida Salustiano da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Poderiam me tirar uma dúvida por gentileza ? Estou com um funcionário que trabalhou somente 22 dias do contrato de experiência ( Ou seja a admissão dele foi no dia 06/06/2024 e sua demissão foi no dia 28/06/2024 ) , ele tem direito a GRRF ?
Mesmo tendo trabalhado somente 22 ? ( Vinte e dois dias ) , a empresa o demitiu no dia 28/06/2024.
Estou com essa dúvida , poderiam me ajudar por favor ?
Desde já agradeço.
Obrigada !
Att.
Maria