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Reembolso de salário maternidade - Per Dcomp Web;

Felicio Moreira

Felicio Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 42 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 11:06

Bom dia, prezados.

A funcionária recebeu salário maternidade de 10/2023 a 02/2024. 
A DCTF WEB deduziu apenas o valor que pagaria de INSS do mês durante 5 meses, na média de 260,00 a cada mês e totalizou em torno de 1.300,00 total dos 5 meses.
Ou seja, terei que fazer a Per Dcomp de reembolso do crédito que não foi utilizado no abatimento das guias, certo?
A diferença não utilizada é calculada sobre o valor bruto da funcionária ou líquido?

Obrigado.

Visitante não registrado

há 42 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 11:50

Obrigado pela pergunta!

Sim, você deve fazer a Per/Dcomp para reembolso do crédito não utilizado. A diferença não utilizada é calculada sobre o valor bruto do salário-maternidade da funcionária, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. A dedução na DCTFWeb refere-se ao INSS sobre o valor bruto do benefício pago.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
137º, 

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