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INSS de Autonomos - Pagamento, GPS e GFIP

Mario Pereira Junior

Mario Pereira Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:41

Boa Tarde,

A empresa onde trabalho (seguradora) possui várias filiais, com corretores que prestam serviços para a empresa também espalhados pelo país.

Atualmente a retenção do INSS dos autonomos é feita por filial (ou seja, a área fiscal emite uma GPS por CNPJ), baseado na área de atuação de cada corretor. Porém, a área fiscal pretende, para facilitar o processo, fazer tanto os pagamentos dos autônomos, como o recolhimento da GPS e consequente informação na GFIP, via CNPJ da matriz, ignorando a localização geográfica do corretor ou a filial para a qual ele presta serviço. Isso é ilegal ou pode ser feito sem problemas? Como a fiscalização encararia isso?

OBS: com relação aos empregados da empresa, os mesmos estão devidamente discriminados por filial, assim como a GPS e a GFIP. A concentração seria somente com relação.


Agradeço a quem puder me ajudar a esclarecer tal dúvida.

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