Mario Pereira Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
A empresa onde trabalho (seguradora) possui várias filiais, com corretores que prestam serviços para a empresa também espalhados pelo país.
Atualmente a retenção do INSS dos autonomos é feita por filial (ou seja, a área fiscal emite uma GPS por CNPJ), baseado na área de atuação de cada corretor. Porém, a área fiscal pretende, para facilitar o processo, fazer tanto os pagamentos dos autônomos, como o recolhimento da GPS e consequente informação na GFIP, via CNPJ da matriz, ignorando a localização geográfica do corretor ou a filial para a qual ele presta serviço. Isso é ilegal ou pode ser feito sem problemas? Como a fiscalização encararia isso?
OBS: com relação aos empregados da empresa, os mesmos estão devidamente discriminados por filial, assim como a GPS e a GFIP. A concentração seria somente com relação.
Agradeço a quem puder me ajudar a esclarecer tal dúvida.