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Alocação de funcionários

Vaneli

Vaneli

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 43 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 21:21

Boa noite 
Preciso de um socorro kkk, faço a folha de uma empresa que é construtora optante do simples, porém eles vão prestar serviço em uma obra e  preciso alocar os funcionários no Cno da obra, o responsável pelo Cno é PF. A  consultoria me informou que vou pagar na guia o INSS normal dos funcionários, mais os tributos do Cno que seriam 20%, 3% do rat e 5,8% dos terceiros, Fpas 507 e código de terceiros  0079 conforme o CNAE do Cno.
Fiz a configuração do Cno com estas alicotas, porém quando vou enviar o 1020  para o e-social, me dá a mensagem de que o Fpas é incompatível com o código de terceiros...
Podem me ajudar por favor!!!!????

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 43 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 15:49

Ótima tarde Vaneli! 

A luz que vou te dar, não sei que sistema que você utiliza, mas no meu eu tenho que colocar a tributação igual da empresa que estou. 
Por exemplo, se meu cliente é Simples nacional, eu tenho que colocar na locação das empresas todas as alíquotas simples nacional, não é responsabilidade do meu cliente saber qual a tributação que a CNO está usando.

Meu cliente tem duas empresas, uma lucro presumido e outra simples nacional. Se o CNO que estou cadastrando é da prestação de serviço do simples nacional, todo o cadastro é com tributação do simples nacional, se aloquei os funcionário pela empresa que é simples nacional, eu tenho que cadastra o cno como simples, e caso eles tenha realizado o serviço nas duas, preciso realizar dois cadastros diferentes para o mesmo CNO porque as tributações das empresas do meu cliente são diferentes.

Nunca tive problema com os CNO's, e os eventos deram certo assim.

Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 06:57

Vanieli estou com o mesmo problema aqui, e também não entendi a colocação da colega Jacqueline.
Se informarmos as aliquotas do Simples os tributos não serão recolhidos?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 08:13

Bom dia
Essa empresa que alocou funcionários para a obra de pessoa física, vai pagar o INSS descontado dos funcionários e tambem a quota patronal de 20%, além da GILRAT, de 3%.,pois ela estará enquadrada no anexo IV do simples nacional, onde não há a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre o faturamento, Fica livre apenas das contribuições para outras entidades.  Isso acontecerá com os funcionários alocadas para a obra tambem 

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