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Intervalos para café!

Lindomar Alíssio Corrêa

Lindomar Alíssio Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 17:50

Boa tarde pessoal,

Seguinte, nós aplicamos em nossa empresa, além do intervalo exigido por lei para almoço(para jornadas de 8 horas), mais dois intervalos de 15 minutos, um de manhã e outro à tarde.
O pessoal tem ultrapassado este horário, e gostaríamos de saber se existe obrigação legal para permanecermos com estes intervalos. O objetivo não é cortar os intervalos, mas cobrar para que ele não sejam ultrapassados.
Alguém pode me orientar?
Aguardo.
Obrigado.

Att.
Lindomar

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 11:01

Como esse horário de lanche é dado espontâneamente pela empresa, acho que a única forma de coibir atrasos no retorno é advertir os funcionários, verbalmente e, caso persista, por escrito.
Caso continue, suspenda o funcionário por 1, 2 e 3 dias e, caso a coisa fique insuportável, demita por justa causa.
Quando o pessoal observar que a empresa não está deixando isso barato, vai tomar jeito.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 08:32

Não existe previsão legal desses intervalos de café. A Legislação fala somente de um intervalo. Inclusive a empresa deverá ter cuidado para não descontar da jornada de trabalho esses intervalos, ou seja, eles são remunerados e fazerm parte da jornada de 44 horas semanais dos empregados.

Daisy de Assis Matos

Daisy de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:35

Olga fiquei confusa. O intervalo que a legislação fala é o horário de almoço?
Existe intervalo remunerado?

Porque aqui temos o intervalo de 1 hora para o almoço, mas são fora da jornada de trabalho. Trabalhamos 10 horas c/1 h de almoço. Está errado dessa forma?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:46

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Veja que a Legislação fala em "um" intervalo para reposuso, portanto esse intervalo, não será computado na jornada de trabalho.
Pode ser o almoço/jantar.
Está correto o seu horário de trabalho, desde que não ultrapasse 44 horas semanais.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:18

Mayra é como a Olga explicou,
Se sua jornada diaria for igual ou maior que 4 e igual ou menor que 6 horas diarias os 15 minutos são obrigatorios.

Apartir de 6Hs diarias já são de 1 a 2 horas de almoço / descanso.

Lembrando que "intervalo para café" não entra em nenhuma destas situações, ou seja, se o sindicato não obriga ao empregador a fornecer este periodo, ele não tem nenhuma obrigação, se ele fornecer este periodo ele não sera computado as horas diarias, semanais ou mensais!

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:58

Fabio, então se na CCT não dizer nada sobre "horário do Lanche" a empresa não esta obrigada a conceder 15 min para o funcionário por ex ir até a padaria tomar um cafe.
Considerando a jornada dele de 8 horas por dia 2 horas de almoço.

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